TJBA - 8002330-68.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475119862
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27/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475119862
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002330-68.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Estevam Alves Dos Santos Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002330-68.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ESTEVAM ALVES DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002330-68.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Estevam Alves Dos Santos Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002330-68.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ESTEVAM ALVES DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos da presente comarca, verifica-se que a parte autora ajuizou diversas demandas em face da mesma parte Requerida.
Dessa forma, em razão de se ter em comum o pedido ou a causa de pedir, torna-se conveniente o julgamento conjunto, não só por medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias, que trariam desprestígio à Justiça.
Assim, por prudência e segurança jurídica devem ser as ações conexas julgadas conjuntamente, proceda-se o cartório com a associação das seguintes demandas: 8002324-61.2023.805.0208; 8002325-46.2023.805.0208; 8002326-31.2023.805.0208; 8002327-16.2023.805.0208; 8002328-98.2023.805.0208; 8002329-83.2023.805.0208; 8002330-68.2023.805.0208; 8002331-53.2023.805.0208; 8002332-38.2023.805.0208.
Vistos e etc.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
Alerte-se a empresa ré da inversão do ônus da prova.
Defiro a gratuidade Judicial.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Remanso, datado e assinado digitalmente.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
10/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:44
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 10/06/2024 23:59.
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30/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:08
Expedição de citação.
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11/09/2023 08:18
Outras Decisões
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05/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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