TJBA - 8000041-08.2025.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:37
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 04/04/2025 23:59.
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07/07/2025 21:58
Decorrido prazo de ANA LUISA SILVA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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07/07/2025 20:10
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SILVA em 04/04/2025 23:59.
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07/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:27
Expedição de citação.
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07/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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01/05/2025 02:04
Decorrido prazo de TARCISIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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23/03/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 14:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 14:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 20:55
Expedição de citação.
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18/03/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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13/03/2025 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000041-08.2025.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Leandro Anunciacao Morais Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Advogado: Tarcisio Clementino Dos Santos (OAB:BA65934) Advogado: Tiago De Jesus Silva (OAB:BA75570) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000041-08.2025.8.05.0269 Parte Autora: Nome: LEANDRO ANUNCIACAO MORAIS Endereço: Rua Waldeck Ornelas, 210, Venina Almeida, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: .AV DR AUGUSTO DE TOLEDO, 495, - até 589/590, SANTA PAULA, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 13/03/2025 às 9h, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 14 de Janeiro de 2025.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito SILVIA LUIDHY SOARES DE OLIVEIRA Estagiária de Direito -
15/01/2025 10:09
Expedição de citação.
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15/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
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15/01/2025 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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15/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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