TJBA - 0000705-10.2012.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:50
Juntada de informação
-
03/07/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
-
03/07/2024 13:25
Juntada de informação
-
01/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2024 23:59.
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15/03/2024 23:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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15/03/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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09/03/2024 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:52
Expedição de intimação.
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06/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 09:21
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2024 08:28
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA (NOMEADO) em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:28
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/02/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 0000705-10.2012.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Carmino Correia De Souza Advogado: Wallysson Viana Silva (dativo) (OAB:BA23825) Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (nomeado) (OAB:BA50416) Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000705-10.2012.8.05.0051 AUTOR: CARMINO CORREIA DE SOUZA Advogado(s): WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:BA23825), EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA (OAB:BA50416) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
EXPEÇA-SE alvará judicial autorizado ao perito nomeado (Id 97786885) o levantamento dos honorários periciais depositados (Id 120421843).
MANIFESTE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado (Id 182185363).
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 15:59
Expedição de intimação.
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18/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 22:00
Expedição de intimação.
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17/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 22:00
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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10/05/2022 13:57
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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05/05/2022 22:52
Expedição de intimação.
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05/05/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 20:29
Expedição de intimação.
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05/05/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:27
Juntada de laudo pericial
-
08/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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03/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:05
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 03:30
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 03:30
Decorrido prazo de EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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24/04/2021 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2021 15:43
Juntada de Informações
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31/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 20:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:51
Expedição de ofício.
-
29/03/2021 10:51
Expedição de intimação.
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29/03/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 00:01
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 18:39
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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04/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:28
Juntada de Certidão
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30/04/2020 08:43
Expedição de intimação via Sistema.
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30/04/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 17:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/04/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 07:53
Decorrido prazo de CARMINO CORREIA DE SOUZA em 10/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 17:29
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2019 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 05:33
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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03/12/2019 08:40
Juntada de Certidão
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01/12/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2019 10:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 04:13
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 09:41
Publicado Intimação em 02/05/2019.
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28/05/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 09:28
Juntada de Certidão
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29/04/2019 17:35
Expedição de intimação.
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26/04/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 09:07
Juntada de Certidão
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24/10/2018 00:07
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
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20/10/2018 12:18
Juntada de termo
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20/10/2018 12:18
Expedição de intimação.
-
20/10/2018 12:18
Expedição de intimação.
-
20/10/2018 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2018 12:16
Juntada de petição inicial
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08/08/2014 13:11
CONCLUSÃO
-
14/07/2014 13:09
PETIÇÃO
-
27/06/2014 10:41
Ato ordinatório
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13/06/2014 13:13
PETIÇÃO
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13/06/2014 13:00
RECEBIMENTO
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15/04/2014 08:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/03/2014 14:38
MERO EXPEDIENTE
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14/08/2012 15:14
CONCLUSÃO
-
14/08/2012 14:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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