TJBA - 8149986-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:40
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8149986-34.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente REQUERENTE: MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS ajuizou ação de obrigação de fazer em face do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados nos autos. No ID n.498168454 a autora desistiu da ação. Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu.
Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo. Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 5 de maio de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
09/06/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:37
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 18:14
Decorrido prazo de MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8149986-34.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Ações Coletivas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Nilza Ribeiro Dos Santos Advogado: Tarcisio Ribeiro Dos Santos Amorim (OAB:BA45788) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8149986-34.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Parte Ativa: REQUERENTE: MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Salvador/BA - 15 de janeiro de 2025.
Suely F.
T. de Oliveira Analista Judiciária -
15/01/2025 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
15/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA NILZA RIBEIRO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 10:02
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 17:33
Declarada incompetência
-
17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001014-65.2022.8.05.0269
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Lays Freire Goes
Advogado: Marcel Cardoso Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 10:28
Processo nº 0500443-89.2015.8.05.0150
Central Papelaria LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2020 15:14
Processo nº 0500443-89.2015.8.05.0150
Central Papelaria LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2015 17:34
Processo nº 8001538-97.2024.8.05.0267
Irani Santos das Virgens
Odontoprev S.A
Advogado: Alex Jose de Oliveira Campos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2025 14:54
Processo nº 8001538-97.2024.8.05.0267
Irani Santos das Virgens
Odontoprev S.A
Advogado: Alex Jose de Oliveira Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 05:24