TJBA - 8001510-52.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/09/2025 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
04/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/09/2025 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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30/07/2025 23:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 12:43
Juntada de Petição de procuração
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001510-52.2024.8.05.0228 AUTORA: ELOISA MARIA DO NASCIMENTO CERQUEIRA RÉU: BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A Vistos, etc. Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
PROMOVA a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados (ID. 448565152), apresentando comprovante de residência de titularidade da autora, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/05/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491304897
-
30/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481465276
-
30/05/2025 10:26
Não Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001510-52.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Eloisa Maria Do Nascimento Cerqueira Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Banco Safra S A Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001510-52.2024.8.05.0228 AUTORA: ELOISA MARIA DO NASCIMENTO CERQUEIRA RÉU: BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
PROMOVA a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados (ID. 448565152), apresentando comprovante de residência de titularidade da autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001510-52.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Eloisa Maria Do Nascimento Cerqueira Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Banco Safra S A Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001510-52.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ELOISA MARIA DO NASCIMENTO CERQUEIRA Endereço: 3 TRAVESSA DA CAIXA DAGUA, 07, BONFIM, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 11 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:45
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
28/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 09:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/07/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
11/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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