TJBA - 8000551-34.2019.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:00
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:57
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:48
Expedição de intimação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000551-34.2019.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Edivaldo Rodrigues Primo Advogado: Janete Souza Carvalho (OAB:BA62120) Advogado: Gilmario Silva Santos (OAB:BA58541) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000551-34.2019.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES PRIMO Advogado(s): JANETE SOUZA CARVALHO (OAB:BA62120), GILMARIO SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GILMARIO SILVA SANTOS (OAB:BA58541) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença que julgou o mérito pela procedência do pedido autoral (ID:42030857), segundo os fundamentos ali esposados.
Aduz a existência de omissão na sentença proferida, uma vez que, segundo o seu entendimento, "A r. sentença condenou o INSS a implantar benefício por incapacidade desde a data indicada pelo Perito como início da incapacidade.
Ocorre que, conforme consta na perícia, o perito fixou a DII - data de início da incapacitada - em 2021: Essa data de início de incapacidade, da forma como apresentada pelo perito, torna a sentença inexequível, pois o INSS precisa de uma data específica para o início do benefício - DIB.
Em outras palavras, o INSS precisa informar em seus sistemas qual a data exata do início do benefício, não havendo possibilidade de indicar apenas o ano." Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existente no julgado.
No caso, o que se verifica é que assiste razão ao Embargante quanto à afirmação de que a sentença não fixou uma data específica para o início do benefício.
Entretanto, deve-se observar que no Texto da sentença se fez constar que "o benefício previdenciário APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir da data de início da incapacidade identificada (2021).
Pois bem, a identificação da incapacidade se deu através da realização da perícia de id:196728118, logo a data de início da incapacidade coincide com a data do exame pericial, qual seja:25/09/2021.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os Embargos Declaratórios de ID:424238672 para estabelecer como data específica para o início do benefício - DIB: 25/09/2021, mantendo-se íntegros termos da sentença ora reformada.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 15:38
Expedição de intimação.
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15/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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08/09/2024 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:16
Expedição de intimação.
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22/07/2024 20:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 05:15
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 07:24
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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27/01/2024 18:29
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 10:22
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:03
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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05/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 13:44
Expedição de intimação.
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30/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:14
Expedição de intimação.
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30/11/2023 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:56
Expedição de intimação.
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17/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:42
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 10:06
Expedição de intimação.
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25/07/2023 10:03
Expedição de intimação.
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25/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 13:35
Juntada de ata da audiência
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12/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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06/03/2023 12:06
Expedição de intimação.
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06/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 12:04
Expedição de intimação.
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06/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 12:02
Expedição de intimação.
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06/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 16:49
Expedição de intimação.
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28/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:05
Expedição de intimação.
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05/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:31
Juntada de laudo pericial
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21/03/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
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28/10/2021 22:49
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 22:49
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 15/09/2021 23:59.
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28/10/2021 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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28/10/2021 10:22
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 10:22
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 03:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 12:52
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:18
Expedição de intimação.
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24/08/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 06:36
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 06:36
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 02:05
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 10:53
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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12/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
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11/03/2021 12:31
Decorrido prazo de JANETE SOUZA CARVALHO em 09/03/2021 23:59.
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18/11/2020 11:55
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 09:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2020 11:41
Expedição de citação via Sistema.
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12/12/2019 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2019 09:05
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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