TJBA - 8000095-02.2022.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 19:37
Decorrido prazo de ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:56
Baixa Definitiva
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17/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/02/2025 18:07
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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13/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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13/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000095-02.2022.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Silvana Pereira De Sousa Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000095-02.2022.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: SILVANA PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): ANTONIO FREDERICO GOMES PAIXAO (OAB:BA23202) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) SENTENÇA Relatório dispensado, em consonância com a inteligência do art. 38, da Lei 9.099/95.
O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório no rito do JEC, como dispõe o art. 9, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento - sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE, in verbis: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
A parte autora não compareceu à audiência (ID 386832811).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, dispensadas desde logo em face do requerimento de gratuidade da justiça contido na petição inicial.
Havendo recurso vertical, intime-se para contrarrazões, encaminhando os autos à instância superior para processamento e julgamento do recurso.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Itiúba, data registrada no sistema.
ITIÚBA/BA, 10 DE JANEIRO DE 2025 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000095-02.2022.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Silvana Pereira De Sousa Advogado: Antonio Frederico Gomes Paixao (OAB:BA23202) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: Fica à parte autora, por seu advogado constituído, devidamente INTIMADA para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 10 de maio de 2023 (quarta-feira), às 14h35min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize: Itiúba - Jurisdição Plena.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/910119 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910119 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Itiúba/BA, 11 de abril de 2023 (assinado eletronicamente) José Rodrigo Silva de Jesus Técnico Judiciário -
10/01/2025 15:43
Expedição de intimação.
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10/01/2025 15:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 10:27
Desentranhado o documento
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16/05/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 12:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/05/2023 14:35 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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09/05/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:31
Juntada de edital
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11/04/2023 14:11
Expedição de intimação.
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11/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 14:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/05/2023 14:35 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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11/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
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09/02/2022 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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09/02/2022 01:03
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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09/02/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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