TJBA - 8128100-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8128100-76.2024.8.05.0001[Combustíveis e derivados]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ISABEL PASSOS DA CONCEICAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUI PIRES BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUI PIRES BARBOSA, VIVIANE BORGES DA SILVA PARTE RÉU: INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO MARTINS SMITH ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA., 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2025 22:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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06/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8128100-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Isabel Passos Da Conceicao Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Viviane Borges Da Silva (OAB:BA70833) Reu: Insolar Brasil Instalacao De Paineis Fotovoltaicos Eireli Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128100-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ISABEL PASSOS DA CONCEICAO Advogado(s): RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747), VIVIANE BORGES DA SILVA (OAB:BA70833) REU: INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessidade, estabelecido no art. 98, do CPC.
Recebo a petição inicial, eis que, atendidos os requisitos legais pertinentes (CPC – arts. 319 e 320).
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Deixo de agendar audiência para tentativa de autocomposição, por ora, devendo as partes, inclusive, manifestarem interesse ou não em sua realização nos autos, bem como também diligenciando o cadastramento junto ao Sistema próprio nos moldes ali determinados.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data constante do sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
19/12/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL PASSOS DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*21-91 (AUTOR).
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17/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:04
Declarada incompetência
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11/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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