TJBA - 8000746-19.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 06:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000746-19.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Angenor Goelzer - Epp Executado: Angenor Goelzer Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000746-19.2018.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ANGENOR GOELZER - EPP, ANGENOR GOELZER Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora / o(a) exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 453092291 e de ID 453092300, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono, ressaltando que os documentos sigilosos somente serão visualizados pelo advogado CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
03/10/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ANGENOR GOELZER - EPP em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ANGENOR GOELZER em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000746-19.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Angenor Goelzer - Epp Executado: Angenor Goelzer Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000746-19.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ANGENOR GOELZER - EPP, ANGENOR GOELZER DECISÃO ISS Vistos, Intimado a se manifestar acerca do bloqueio realizado ao id 94001291, o executado quedou-se inerte (id 399324513).
Assim, converto o bloqueio em penhora e determino à instituição financeira que promova a transferência dos valores para conta judicial, com fundamento no art. 854,§ 5º do CPC , com posterior expedição de alvará à parte exequente.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Defiro também, a consulta via sistema INFOJUD, com a finalidade de verificar as três últimas declarações de Imposto de Renda do executado.
Após, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 20:09
Outras Decisões
-
25/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 15:38
Expedição de despacho.
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13/04/2023 11:35
Expedição de despacho.
-
12/04/2023 10:21
Expedição de despacho.
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07/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:23
Expedição de despacho.
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15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:44
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
08/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ANGENOR GOELZER - EPP em 23/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 20:48
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
06/03/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
23/02/2022 09:56
Expedição de despacho.
-
23/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:43
Juntada de informação
-
24/07/2021 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
24/07/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
24/07/2021 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
24/07/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
20/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:48
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
12/03/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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03/03/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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05/12/2020 00:17
Publicado Decisão em 30/11/2020.
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30/11/2020 15:25
Juntada de Ofício
-
30/11/2020 15:25
Juntada de Petição de ofício
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27/11/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 04:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/09/2020 04:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 28/08/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:25
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
11/08/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:22
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
05/06/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/06/2020 10:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/06/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 22:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 21:03
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2020 13:11
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
14/02/2020 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
14/02/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/02/2020 13:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
09/09/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 08:57
Conclusos para despacho
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22/03/2019 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2019.
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22/01/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2019 17:25
Expedição de ato ordinatório.
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11/01/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2019 17:21
Publicado em 11/01/2019.
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14/12/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 01:09
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
04/12/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:08
Expedição de intimação.
-
30/11/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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