TJBA - 8001569-39.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:00
Juntada de Alvará
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06/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502652551
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27/05/2025 15:41
Juntada de laudo pericial
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04/04/2025 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 11:54
Expedição de ofício.
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03/04/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8001569-39.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Auristela Morais Antunes Advogado: Bruno Torres Vasconcelos (OAB:ES19571) Requerido: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001569-39.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: AURISTELA MORAIS ANTUNES Advogado(s): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB:ES19571) REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos, etc.
No caso posto sob deslinde, conjugam-se verossímil a necessidade de realização da prova pericial em virtude do grau de complexidade dos cálculos.
Incumbe ao Réu a antecipação dos honorários periciais, considerando que este requereu a realização da prova pericial.
Assim, determino a realização de prova pericial às custas do requerido.
Desta forma, nomeio como Perito Contábil o Sr.
Gabriel Santos da Paz, CRC - BA 029303/o-5 , que deverá ser intimado, por e-mail ou telefone, para informar a aceitação ou não do encargo, informando-lhe o valor dos honorários, qual seja, R$ 600,00 (seiscentos reais); Após a aceitação, intime-se o réu, através de seu advogado, para depositar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser produzida a prova e ser aceito os cálculos apresentados pela exequente.
Efetuado o depósito, intimem-se as partes para apresentar os quesitos, se houver interesse, prazo de 05 dias.
Em seguida, encaminhe-se ao Sr.
Perito, via e-mail, as peças necessárias à realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias (art. 465 do CPC); Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo de quinze dias (art. 477, §1º do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais Dione Cerqueira Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:27
Decorrido prazo de AURISTELA MORAIS ANTUNES em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 22:18
Decorrido prazo de AURISTELA MORAIS ANTUNES em 05/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 13:07
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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25/09/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 07:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 05:41
Decorrido prazo de AURISTELA MORAIS ANTUNES em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:27
Expedição de carta.
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14/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:27
Expedição de Carta.
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08/08/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2023 11:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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