TJBA - 8000132-91.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:34
Expedição de intimação.
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06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de IURY BRITO SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 17:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000132-91.2017.8.05.0265 Alvará Judicial Jurisdição: Ubatã Requerente: Edimundo Dos Santos Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Interessado: Etelvina Conceicao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000132-91.2017.8.05.0265 REQUERENTE: EDIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IURY BRITO SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IURY BRITO SANTANA INTERESSADO: ETELVINA CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Defiro provisoriamente o benefício da AJG aos autores.
Oficie-se a(s) Instituição(ões) Financeira(s), mencionada(s) na Inicial, para que forneça(m), em 10 dias, o extrato detalhado da conta (corrente/poupança/PIS-PASEP/FGTS/Consórcio) de titularidade do(a) falecido(a).
Acompanhem-se as informações necessárias.
Caso ainda ausente informação, oficie-se ao INSS, para que diga(m), em 10 dias, se há registro nos seus arquivos de dependentes do(a) falecido(a).
Recebida a(s) documentação(ões), intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar-se sobre as informações bancárias e, eventualmente, promover a intimação dos demais interessados, bem assim, caso ainda não juntado, apresentar certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, informando se há bens registrados em nome do(a) falecido(a).
Ao final, vistas ao MP, por 10 dias.
Havendo valores deverá o autor habilitar os demais herdeiros.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Leandra Leal Lopes Juíza de Direito - Substituta -
31/07/2023 10:43
Expedição de intimação.
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31/07/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 08:17
Expedição de intimação.
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27/07/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 13:01
Expedição de intimação.
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19/07/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 12:15
Expedição de intimação.
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08/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 21:49
Decorrido prazo de EDIMUNDO DOS SANTOS em 09/08/2018 23:59:59.
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13/07/2018 16:56
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2018 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2018 09:38
Expedição de intimação.
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18/04/2018 12:14
Decorrido prazo de IURY BRITO SANTANA em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:13
Decorrido prazo de IURY BRITO SANTANA em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:12
Decorrido prazo de IURY BRITO SANTANA em 17/04/2018 23:59:59.
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13/03/2018 10:12
Expedição de intimação.
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01/12/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 10:57
Conclusos para despacho
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09/05/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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