TJBA - 8000035-35.2021.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:49
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:49
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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14/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/07/2025 04:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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14/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000035-35.2021.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: DAVI DE JESUS SANTOS Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) SENTENÇA Vistos, e etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo em que se pleiteia a declaração de inexistência do débito oriundo do contrato de empréstimo consignado objeto da lide, bem ainda a interrupção, por consequência, dos respectivos descontos efetivados mensalmente no benefício previdenciário titularizado pela parte autora, diante da suposta fraude que originou a formalização da avença.
Requereu, em acréscimo, a reparação material pelo montante descontado de forma supostamente indevida, além do recebimento de indenização por danos morais. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No que se refere a audiência de Instrução e Julgamento, entendo que a resolução da lide envolve questão de ordem meramente documental, estando o processo maduro para a sentença, conforme artigo 355, inciso I, do CPC, razão pela qual dispenso a sua realização.
DAS PRELIMINARES De início, com esteio no art. 488, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do Art. 485", deixo de apreciar as preliminares suscitadas na contestação. DO MÉRITO No mérito, o pedido não comporta acolhimento.
Foi juntado aos autos cópia do contrato da operação (ID 146190793).
O STJ já se manifestou sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante assinatura a rogo na presença de duas testemunhas (STJ - ProAfR no REsp: 1943178 CE 2021/0181174-7). Entretanto, chama a atenção que, entre os elementos de prova trazidos pelo Réu, para fim de corroborar a licitude da contratação, está cópia do RG da parte autora, apresentados no ato da contratação (ID 146190791 - Pág. 5), que comprova que o contratante foi o autor.
Comprovante de TED no id. 146190804.
Ademais, bastaria que a própria Autora fizesse juntar ao processo simples cópia do seu extrato bancário, que comprovaria o não recebimento dos valores e que afastaria a legitimidade do contrato, providência esta, registre-se, de fácil realização, daí porque deve ser corroborada a ausência da prova do fato constitutivo do seu direito.
Assim, queda-se inviável, portanto, a chancela aos pleitos aduzidos na peça de ingresso.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À consideração do Sr.
Juiz de Direito para homologação. Queimadas/BA, 10/06/2025. WALKER RAMOS DE MOURA Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa. Queimadas/BA, data da assinatura eletrônica. ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
25/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000035-35.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Davi De Jesus Santos Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS –BAHIA Fórum Des.
João Baldoino Andrade, Rua Dr. Élzio Ferreira Souza, nº 101, Centro, Queimadas Bahia, CEP. 48860-000 Fone (75) 3644-1201, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Armando Duarte Mesquita Júnior Cumprindo o quanto determina a decisão prolatada por este MM.
Juízo, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Fevereiro de 2025, às 12:00 horas, que será realizada na modalidade híbrida, (presencial/videoconferência).
Para tanto fica de logo informado o link, endereço eletrônico para o acesso remoto, qual seja: https://guest.lifesizecloud.com/909658 oportunizando, ainda às partes e advogados, de igual maneira, a opção presencial ao Fórum Des.
João Baldoíno Andrade 101, Queimadas-Bahia, no dia e hora supra designados, ficando desde já todos intimados.
Queimadas-BA, 11 de Fevereiro de 2025.
Bel.
Luís Eduardo S. dos Santos Oficial de Justiça Designado - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000035-35.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Davi De Jesus Santos Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS –BAHIA Fórum Des.
João Baldoino Andrade, Rua Dr. Élzio Ferreira Souza, nº 101, Centro, Queimadas Bahia, CEP. 48860-000 Fone (75) 3644-1201, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Armando Duarte Mesquita Júnior Cumprindo o quanto determina a decisão prolatada por este MM.
Juízo, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Fevereiro de 2025, às 12:00 horas, que será realizada na modalidade híbrida, (presencial/videoconferência).
Para tanto fica de logo informado o link, endereço eletrônico para o acesso remoto, qual seja: https://guest.lifesizecloud.com/909658 oportunizando, ainda às partes e advogados, de igual maneira, a opção presencial ao Fórum Des.
João Baldoíno Andrade 101, Queimadas-Bahia, no dia e hora supra designados, ficando desde já todos intimados.
Queimadas-BA, 11 de Fevereiro de 2025.
Bel.
Luís Eduardo S. dos Santos Oficial de Justiça Designado - 
                                            
25/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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24/02/2025 16:28
Audiência VídeoInstrução realizada conduzida por 14/02/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000035-35.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Davi De Jesus Santos Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS –BAHIA Fórum Des.
João Baldoino Andrade, Rua Dr. Élzio Ferreira Souza, nº 101, Centro, Queimadas Bahia, CEP. 48860-000 Fone (75) 3644-1201, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Armando Duarte Mesquita Júnior Cumprindo o quanto determina a decisão prolatada por este MM.
Juízo, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Fevereiro de 2025, às 12:00 horas, que será realizada na modalidade híbrida, (presencial/videoconferência).
Para tanto fica de logo informado o link, endereço eletrônico para o acesso remoto, qual seja: https://guest.lifesizecloud.com/909658 oportunizando, ainda às partes e advogados, de igual maneira, a opção presencial ao Fórum Des.
João Baldoíno Andrade 101, Queimadas-Bahia, no dia e hora supra designados, ficando desde já todos intimados.
Queimadas-BA, 11 de Fevereiro de 2025.
Bel.
Luís Eduardo S. dos Santos Oficial de Justiça Designado - 
                                            
14/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:56
Audiência VídeoInstrução redesignada conduzida por 14/02/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000035-35.2021.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Davi De Jesus Santos Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS –BAHIA Fórum Des.
João Baldoino Andrade, Rua Dr. Élzio Ferreira Souza, nº 101, Centro, Queimadas Bahia, CEP. 48860-000 Fone (75) 3644-1201, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Armando Duarte Mesquita Júnior Cumprindo o quanto determina a decisão prolatada por este MM.
Juízo, fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de Fevereiro de 2025, às 12:00 horas, que será realizada na modalidade híbrida, (presencial/videoconferência).
Para tanto fica de logo informado o link, endereço eletrônico para o acesso remoto, qual seja: https://guest.lifesizecloud.com/909658 oportunizando, ainda às partes e advogados, de igual maneira, a opção presencial ao Fórum Des.
João Baldoíno Andrade 101, Queimadas-Bahia, no dia e hora supra designados, ficando desde já todos intimados.
Queimadas-BA, 10 de Janeiro de 2025.
Bel.
Luís Eduardo S. dos Santos Oficial de Justiça Designado - 
                                            
10/01/2025 08:46
Audiência VídeoInstrução redesignada conduzida por 13/02/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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07/01/2025 10:56
Audiência VídeoInstrução designada conduzida por 21/02/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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25/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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25/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:12
Expedição de despacho.
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23/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:38
Expedição de despacho.
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28/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2022 11:52
Conclusos para despacho
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15/03/2022 21:32
Expedição de citação.
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15/03/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 14:32
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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05/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:14
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2021 12:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/10/2021 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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12/10/2021 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 13:55
Expedição de citação.
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29/07/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 20:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/10/2021 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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15/01/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:47
Conclusos para despacho
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13/01/2021 16:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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