TJBA - 8011512-78.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 07:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 12:56 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 15:16 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            17/07/2025 15:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 17:51 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 07:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 15:59 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            14/04/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 19:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/02/2025 05:39 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            07/02/2025 05:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            30/01/2025 12:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8011512-78.2024.8.05.0229 Petição Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Maria Nascimento Cardoso Peixoto Advogado: Eduardo Jorge Da Silva Vidal Filho (OAB:BA84264) Requerido: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011512-78.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: MARIA NASCIMENTO CARDOSO PEIXOTO Advogado(s): EDUARDO JORGE DA SILVA VIDAL FILHO (OAB:BA84264) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Visto.
 
 Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
 
 Em relação ao pedido de tutela de urgência, à mingua de maiores elementos de convicção, reservo-me a aprecia-lo após o contraditório.
 
 Considerando o desinteresse expresso da parte autora em conciliar, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, informando se possui proposta de acordo.
 
 Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
 
 Intimações necessárias pela Secretaria.
 
 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
 
 Edna de Andrade Nery Juíza de Direito
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                                            10/01/2025 16:48 Expedição de decisão. 
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                                            08/01/2025 12:11 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NASCIMENTO CARDOSO PEIXOTO - CPF: *69.***.*70-20 (REQUERENTE). 
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                                            19/12/2024 10:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/12/2024 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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