TJBA - 8000367-70.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:42
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 10/03/2025 23:59.
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15/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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27/07/2025 09:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000367-70.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOSEndereço: Av.
Nata, 4, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBAEndereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 435, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 19 de dezembro de 2024. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:30
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000367-70.2022.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Raimundo Francisco Demetrio Dos Anjos Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370) Reu: Agencia Est.
De Reg.
De Serviços Publicos De Energia, Transp.
E Comunicações Da Bahia - Agerba Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000367-70.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: RAIMUNDO FRANCISCO DEMETRIO DOS ANJOS Endereço: Av.
Nata, 4, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 435, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 19 de dezembro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
07/01/2025 10:02
Expedição de intimação.
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19/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 04:05
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 24/07/2024 23:59.
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28/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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11/06/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:52
Expedição de intimação.
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23/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2023 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
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26/01/2023 18:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 00:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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25/10/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:27
Expedição de intimação.
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25/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 14:29
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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15/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 09:04
Expedição de intimação.
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03/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
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31/07/2022 10:20
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 26/07/2022 23:59.
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30/07/2022 08:02
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
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26/06/2022 09:38
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 13:07
Expedição de citação.
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20/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2022 06:30
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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04/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 08:43
Expedição de citação.
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01/06/2022 08:41
Expedição de intimação.
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01/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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