TJBA - 8002908-93.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Criminal - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:53
Juntada de informação
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01/08/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL SILVA NOVAIS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MAYCON VIEIRA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:02
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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24/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 15:16
Juntada de informação
 - 
                                            
21/07/2025 20:50
Juntada de Petição de CIENCIA
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18/07/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:03
Expedição de notificação.
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18/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2025 19:38
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
 - 
                                            
14/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:13
Juntada de Certidão dd2g
 - 
                                            
09/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
09/05/2025 14:17
Juntada de informação
 - 
                                            
09/05/2025 13:20
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/05/2025 10:20
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/05/2025 10:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/05/2025 07:51
Juntada de informação
 - 
                                            
06/05/2025 14:43
Juntada de informação
 - 
                                            
06/05/2025 14:28
Juntada de informação
 - 
                                            
06/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 09:34
Juntada de informação
 - 
                                            
06/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 09:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/05/2025 09:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/05/2025 08:54
Juntada de informação
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
29/04/2025 17:44
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/04/2025 17:41
Juntada de informação
 - 
                                            
29/04/2025 17:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/04/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/04/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
 - 
                                            
16/04/2025 16:12
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
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16/04/2025 16:12
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
 - 
                                            
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de COTA CONTRARRAZÕES
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14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:37
Expedição de decisão.
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14/04/2025 09:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 18:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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06/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/02/2025 12:39
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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26/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:17
Expedição de sentença.
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24/02/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MAYCON VIEIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:13
Desentranhado o documento
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20/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 8002908-93.2024.8.05.0079 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Eunapolis Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Daniel Silva Novais Advogado: Thais Santos Silva Lima (OAB:BA59162) Reu: Maycon Vieira De Souza Advogado: Fabricio Ghil Frieber (OAB:BA22670) Testemunha: Luis Carlos Lima Testemunha: Joel De Almeida Decisão: PROCESSO: 8002908-93.2024.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: DANIEL SILVA NOVAIS, MAYCON VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc. 1 - DO TRÂMITE PROCESSUAL Intime-se novamente o(a) advogado(a) do acusado(a) Maycon Vieira de Souza, sob pena de declarar o réu indefeso, com consequente aplicação de multa ao advogado, comunicação a OAB para as providências cabíveis e nomeação da Defensoria Pública estadual para atuar em favor do réu.
Cumpra-se. 2 - DA PRISÃO CAUTELAR Em relação a prisão cautelar dos acusados Daniel Silva Novais e Maycon Vieira de Souza, à luz do parágrafo único do art. 316 do CPP, reputo que sua necessidade está exposta nas decisões de Num. 447070923 do APF nº 8002444-69.2024.8.05.0079 e Num. 467875317 destes autos, que se mantêm vigentes e atuais, considerando a gravidade em concreto das suas condutas e suas condições pessoais, não havendo fato novo a justificar a revisão das referidas decisões.
Reafirma-se que as provas até então colhidas são no sentido de que os referidos acusados foram presos em situação de flagrante próprio na posse de 119 (cento e dezenove) “pedras de crack”, 56 (cinqüenta e seis) "pinos de cocaína", 26 (vinte e seis) “buchas de maconha”, bem como uma 01 (uma) balança de precisão, e a quantia em espécie de R$26,00 (vinte e seis) reais, o que, diante da diversidade, quantidade e natureza dos entorpecentes, aliado ao fato de estarem na posse de apetrechos para individualização e fracionamento das drogas e em local sabidamente conhecido pela mercancia ilícita de entorpecentes, revela a gravidade concreta das condutas, seja pelo modus operandi e pluralidade de agentes, seja pela indiferença, ousadia e desapreço pelas leis.
Frise-se ainda que o acusado Daniel responde a outro processo criminal nesta Comarca de Eunápolis/BA (Ação Penal n.º 8001164-97.2023.8.05.0079) também pela prática de tráfico de drogas, conforme se denota da Certidão de ID 446982826 do APF nº 8002444-69.2024.8.05.0079, a indicar sua reincidência e que ele tem o tráfico de drogas como meio de vida.
De mais a mais, este juízo concedeu a liberdade provisória ao acusado Daniel nos autos do APF nº 8000871-30.2023.8.05.0079 (ação penal 8001164-97.2023.8.05.0079), e ele foi preso novamente em flagrante pela prática de crime de mesma natureza e espécie, demonstrando que as medidas cautelares anteriormente aplicadas não o demoveu da reiteração criminosa e não foram suficientes para acautelar a ordem pública.
Dentro deste cenário, uma vez soltos, é provável que os referidos acusados voltem a delinquir, causando intranquilidade e desassossego à comunidade ordeira.
Por fim, a instrução processual foi encerrada, sendo que o trâmite do processo se encontra regular e os prazos processuais não foram extrapolados, dentro portanto dos limites da razoabilidade e proporcionalidade (STF, HC 115201/MA).
Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados Daniel Silva Novais e Maycon Vieira de Souza, qualificados nos autos, pelos fundamentos acima aduzidos.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se o quanto determinado supra.
Em caso de comunicação externa a presente decisão serve de ofício/mandado/alvará.
Eunápolis/BA, 9 de janeiro de 2025. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito - 
                                            
10/01/2025 18:13
Mantida a prisão preventida
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09/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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01/01/2025 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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01/01/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:35
Decorrido prazo de MAYCON VIEIRA DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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07/12/2024 02:00
Publicado Ata da Audiência em 19/11/2024.
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07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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06/12/2024 16:18
Juntada de informação
 - 
                                            
06/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
02/12/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
29/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2024 17:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de AL. FINAIS_TÓXICO_ 8002908_93.2024.8.05.0079 _
 - 
                                            
04/11/2024 08:45
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
04/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/11/2024 07:38
Expedição de ata da audiência.
 - 
                                            
01/11/2024 14:46
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 31/10/2024 08:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
 - 
                                            
31/10/2024 07:45
Juntada de informação
 - 
                                            
27/10/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
25/10/2024 16:22
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/10/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
11/10/2024 09:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
 - 
                                            
10/10/2024 17:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/10/2024 17:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 12:41
Expedição de decisão.
 - 
                                            
09/10/2024 10:38
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
09/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de DANIEL SILVA NOVAIS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
22/09/2024 04:41
Publicado Decisão em 12/09/2024.
 - 
                                            
22/09/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 08:41
Recebida a denúncia contra DANIEL SILVA NOVAIS - CPF: *97.***.*45-20 (REU) e MAYCON VIEIRA DE SOUZA - CPF: *92.***.*22-67 (REU)
 - 
                                            
09/08/2024 10:41
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 31/10/2024 08:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
 - 
                                            
09/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
01/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
30/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 09:06
Recebida a denúncia contra DANIEL SILVA NOVAIS - CPF: *97.***.*45-20 (REU)
 - 
                                            
27/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2024 18:03
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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