TJBA - 8000218-31.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:34
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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13/03/2025 17:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 11/03/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8000218-31.2021.8.05.0230 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Estevão Executado: Izac Vilar Exequente: Municipio De Santo Estevao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000218-31.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO EXECUTADO: IZAC VILAR [] § SENTENÇA Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca da informação do falecimento do Executado (ID.335720438), esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos (ID.434515762).
Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito B6 -
07/01/2025 08:39
Expedição de sentença.
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06/01/2025 08:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:30
Expedição de intimação.
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01/11/2023 11:16
Outras Decisões
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24/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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11/06/2023 03:54
Decorrido prazo de IZAC VILAR em 20/09/2022 23:59.
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29/04/2023 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:27
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA REBELO DE MATOS em 20/09/2022 23:59.
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01/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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15/12/2022 08:52
Expedição de intimação.
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15/12/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2022 18:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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05/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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14/10/2022 10:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 03/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:06
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 09:05
Expedição de intimação.
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09/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
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28/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 07/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:54
Decorrido prazo de IZAC VILAR em 07/04/2021 23:59.
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21/03/2021 11:09
Publicado Despacho em 12/03/2021.
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21/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:05
Conclusos para decisão
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12/02/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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