TJBA - 8010802-48.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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06/09/2025 09:12
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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01/09/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 21:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:35
Expedição de intimação.
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010802-48.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Cristina Nunes Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Cremilda Vieira Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rosival Vila Nova E Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Roque Hudson Nunes Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rainan Nascimento Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rafael Igor Costa Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Diego Pablo Costa Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Alex Sandro Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Servulo Raimundo Miranda Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerido: Banco Do Brasil Sa Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8010802-48.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA, CREMILDA VIEIRA DA SILVA, ROSIVAL VILA NOVA E SILVA, ROQUE HUDSON NUNES DA SILVA, RAINAN NASCIMENTO DA SILVA, RAFAEL IGOR COSTA DA SILVA, DIEGO PABLO COSTA DA SILVA, ALEX SANDRO DA SILVA, SERVULO RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido Raimundo Euflosino da Silva - certidão de óbito no ID 469618969. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A informação sobre a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido RAIMUNDO EUFLOSINO DA SILVA, CPF *66.***.*03-87, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010802-48.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Cristina Nunes Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Cremilda Vieira Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rosival Vila Nova E Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Roque Hudson Nunes Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rainan Nascimento Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Rafael Igor Costa Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Diego Pablo Costa Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Alex Sandro Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Servulo Raimundo Miranda Da Silva Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerido: Banco Do Brasil Sa Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8010802-48.2024.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA CRISTINA NUNES DA SILVA, CREMILDA VIEIRA DA SILVA, ROSIVAL VILA NOVA E SILVA, ROQUE HUDSON NUNES DA SILVA, RAINAN NASCIMENTO DA SILVA, RAFAEL IGOR COSTA DA SILVA, DIEGO PABLO COSTA DA SILVA, ALEX SANDRO DA SILVA, SERVULO RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido Raimundo Euflosino da Silva - certidão de óbito no ID 469618969. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A informação sobre a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido RAIMUNDO EUFLOSINO DA SILVA, CPF *66.***.*03-87, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
18/12/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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