TJBA - 0000224-26.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:09
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CATIA MARIA DIAS DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MÁRCIA CRISTINA VENANCIO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:30
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
15/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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05/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:09
Expedição de sentença.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000224-26.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Reu: Márcia Cristina Venancio De Souza Autor: Catia Maria Dias De Souza Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000224-26.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: CATIA MARIA DIAS DE SOUZA Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) REU: MÁRCIA CRISTINA VENANCIO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Considerando o decurso do prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o feito ser extinto.
Dou a este despacho força de mandado.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 2 de maio de 2024. -
21/06/2024 19:36
Expedição de despacho.
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21/06/2024 19:36
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:38
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:33
Expedição de despacho.
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02/05/2024 10:14
Expedição de despacho.
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02/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:44
Expedição de despacho.
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10/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000224-26.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Reu: Márcia Cristina Venancio De Souza Autor: Catia Maria Dias De Souza Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000224-26.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: CATIA MARIA DIAS DE SOUZA Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) REU: MÁRCIA CRISTINA VENANCIO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o novo endereço da parte requerida para citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, com ou sem resposta, façam-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
18/01/2024 19:44
Expedição de despacho.
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18/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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30/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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01/09/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:45
Expedição de citação.
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12/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:34
Decorrido prazo de CÁTIA MARIA DIAS DE SOUZA em 12/11/2020 23:59.
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01/06/2021 10:45
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 20:11
Devolvidos os autos
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21/03/2012 15:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/02/2012 09:01
PETIÇÃO
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13/02/2012 14:01
RECEBIMENTO
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19/01/2012 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/01/2012 09:21
RECEBIMENTO
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22/06/2011 10:55
CONCLUSÃO
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17/06/2011 08:44
DOCUMENTO
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17/06/2011 08:08
DOCUMENTO
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04/04/2011 10:42
RECEBIMENTO
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25/03/2011 09:27
CONCLUSÃO
-
22/03/2011 09:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2011
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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