TJBA - 8018010-40.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
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28/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/04/2024 09:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 05/04/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/04/2024 09:12
Recebidos os autos.
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21/02/2024 18:30
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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12/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018010-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joselita Moura Batista De Oliveira Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8018010-40.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: THIAGO GALVAO PEDREIRA Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2024 09:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:05/04/2024 09:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 18 de janeiro de 2024.
LUIZA OLIVEIRA GOMES -
18/01/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/01/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/04/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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30/12/2023 16:06
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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30/12/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 21:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/11/2022 23:59.
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25/02/2023 14:19
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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09/01/2023 07:49
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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09/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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16/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:57
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:21
Audiência Audiência de conciliação designada para 09/11/2022 08:10 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 18:22
Conclusos para decisão
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03/10/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 04:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:04
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 03:19
Publicado Despacho em 31/05/2021.
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06/06/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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27/05/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
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20/04/2021 18:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/03/2021 23:59.
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20/04/2021 18:56
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59.
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25/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 19:39
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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19/03/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 23:57
Conclusos para decisão
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07/07/2020 13:45
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2020 17:14
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2020 10:15
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:15
Decorrido prazo de JOSELITA MOURA BATISTA DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/03/2020 23:59:59.
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07/04/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2020.
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19/02/2020 05:00
Publicado Despacho em 18/02/2020.
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17/02/2020 12:26
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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14/02/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 20:41
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 13:00.
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14/02/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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