TJBA - 8036499-28.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:49
Baixa Definitiva
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23/09/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
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19/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8036499-28.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Espécies de Contratos] Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Réu: EXEQUENTE: MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2025, ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Diretor de Secretaria -
17/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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14/09/2025 20:07
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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12/09/2025 21:18
Decorrido prazo de MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8036499-28.2020.8.05.0001 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. EXEQUENTE: MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Espécies de Contratos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO ITAUCARD S.A. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador 4 de setembro de 2025 MARIANA KAITLYN ALVES MATOS Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
05/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:37
Expedição de despacho.
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8036499-28.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marinalva Conceicao De Souza Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8036499-28.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EXEQUENTE: MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BANCO ITAUCARD S.A. contra MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA.
Ao Id 460262838, a parte executada requer a extinção deste cumprimento de sentença, diante do depósito judicial do valor executado.
Decido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido formulado pela parte executada, ficando advertida que a ausência de manifestação implicará na presunção de anuência a este pedido.
Na hipótese de anuência a este pedido, indique o Exequente os dados bancários para a expedição do respectivo alvará, quais sejam, nome completo, CPF, banco, agência e número da conta bancária para transferência.
No caso de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) constituído(s), além destes dados, indique nos autos a procuração com poderes especiais para receber valores e dar quitação.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá a parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, identificando: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
07/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
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02/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 21:22
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/12/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 09:34
Expedição de sentença.
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27/11/2023 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/08/2023 23:59.
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10/09/2023 22:51
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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10/09/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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05/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 07:44
Expedição de despacho.
-
10/08/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
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12/06/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2023 23:59.
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04/06/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 12:12
Expedição de despacho.
-
26/05/2023 12:10
Expedição de carta via ar digital.
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24/04/2023 21:43
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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24/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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05/04/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 03:07
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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19/12/2022 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 20:32
Expedição de despacho.
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13/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:55
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2022 23:59.
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20/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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02/12/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
01/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2021 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2020.
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08/01/2021 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2020.
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30/11/2020 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2020 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 15:38
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 14:07
Expedição de sentença via Sistema.
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04/10/2020 00:13
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2020 11:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 13:33
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/06/2020 22:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2020 14:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/05/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 20:36
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/04/2020 10:38
Expedição de despacho via Sistema.
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15/04/2020 16:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/04/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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