TJBA - 0501910-54.2014.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501910-54.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Restaubar Galeteria Ltda Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Executado: Dinora Santos Dos Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Executado: Lidio Araujo Dos Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0501910-54.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido: EXECUTADO: RESTAUBAR GALETERIA LTDA, DINORA SANTOS DOS REIS, LIDIO ARAUJO DOS REIS DESPACHO 1.
Para que a parte não alegue futuro desconhecimento, sobretudo para o caso de Embargos à Penhora, e eventual sucumbência, seja pela existência de uma alienação fiduciária, seja pela eventual alegação e comprovação de tratar-se de bem de família, INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se realmente insiste na penhora requerida (428781076).
Itabuna (Ba), 26 de janeiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501910-54.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Restaubar Galeteria Ltda Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Executado: Dinora Santos Dos Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Executado: Lidio Araujo Dos Reis Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0501910-54.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido: EXECUTADO: RESTAUBAR GALETERIA LTDA, DINORA SANTOS DOS REIS, LIDIO ARAUJO DOS REIS D E S P A C H O 1.
Em atenção ao quanto requerido (424162446), INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 1 (um) mês, desta feita improrrogável, cumprir com o quanto determinado no despacho anterior.
Itabuna (Ba), 15 de janeiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
01/10/2022 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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01/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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23/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:28
Comunicação eletrônica
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16/08/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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01/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/03/2021 00:00
Por decisão judicial
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11/03/2021 00:00
Petição
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16/01/2021 00:00
Publicação
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14/01/2021 00:00
Execução Frustrada
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14/11/2020 00:00
Publicação
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06/11/2020 00:00
Expedição de documento
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03/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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20/10/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Petição
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29/02/2020 00:00
Publicação
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20/02/2020 00:00
Liminar
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05/05/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Expedição de documento
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11/02/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Petição
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28/05/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Expedição de documento
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17/04/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Petição
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06/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Liminar
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14/11/2017 00:00
Documento
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08/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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29/10/2017 00:00
Mero expediente
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02/10/2017 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Petição
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24/11/2016 00:00
Petição
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12/11/2016 00:00
Publicação
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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01/11/2016 00:00
Petição
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29/09/2016 00:00
Publicação
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24/09/2016 00:00
Mero expediente
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12/11/2015 00:00
Petição
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28/05/2015 00:00
Publicação
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23/05/2015 00:00
Mero expediente
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13/05/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Documento
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07/04/2015 00:00
Petição
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23/03/2015 00:00
Mandado
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11/03/2015 00:00
Documento
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11/03/2015 00:00
Documento
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11/03/2015 00:00
Documento
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09/03/2015 00:00
Mandado
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15/01/2015 00:00
Petição
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03/12/2014 00:00
Publicação
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11/08/2014 00:00
Publicação
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06/08/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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