TJBA - 8004201-12.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004201-12.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA registrado(a) civilmente como CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA Advogado(s): LILIANA DOS SANTOS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como LILIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA65002), ANDREA MARIA DE SOUZA QUEIROZ (OAB:BA45286) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores PIS/FGTS do falecido José Ferreira Luna, já julgado procedente por sentença transitada em julgado (ID 458020845).
A parte autora, por meio da petição de ID 480063293, informa que não conseguiu efetuar o saque dos valores junto à Caixa Econômica Federal, sendo informada de que o dinheiro foi transferido ao Tesouro Nacional.
Em resposta ao ofício deste Juízo, a Caixa Econômica Federal, através do documento de ID 480832866, confirmou que os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional.
A instituição esclarece que há possibilidade de ressarcimento junto à União, conforme Portaria Interministerial MTE/MF nº 1.690/2024, sendo a própria Caixa responsável pela recepção dos pedidos. É o relatório.
Decido.
A situação apresentada não impede o cumprimento da decisão judicial, apenas exige adaptação do procedimento.
O direito das requerentes aos valores permanece íntegro, devendo ser exercido através do mecanismo de ressarcimento previsto em lei.
A transferência dos recursos ao Tesouro Nacional foi legítima, mas não elimina a obrigação de pagamento reconhecida judicialmente.
A própria Emenda Constitucional previu o direito ao ressarcimento no prazo de cinco anos.
Assim sendo, DETERMINO: OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à recepção do pedido de ressarcimento do valor de R$ 4.747,70, em nome de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA (CPF *26.***.*57-50), encaminhando cópia desta decisão e dos documentos necessários aos órgãos competentes; INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal desta comarca, munida de documentos pessoais, certidão de óbito do falecido e cópia desta decisão, para formalização do pedido de ressarcimento; A Caixa Econômica Federal deverá informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização do pedido, sobre o protocolo e andamento do procedimento de ressarcimento; Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da formalização sem definição sobre o ressarcimento, certifique-se e voltem os autos conclusos para novas providências; Após o efetivo recebimento dos valores pela beneficiária, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. SIMÕES FILHO/BA, G-T, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito -
09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2025 23:10
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
03/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8004201-12.2020.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Cristiane Marta Santos De Sousa Registrado(a) Civilmente Como Cristiane Marta Santos De Sousa Advogado: Liliana Dos Santos Nascimento (OAB:BA65002) Advogado: Andrea Maria De Souza Queiroz (OAB:BA45286) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8004201-12.2020.8.05.0250 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, querendo, sobre o documento de ID 480832866 e seus anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho- BA, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025. ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técnica Judiciária -
07/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
21/12/2024 19:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/12/2024 15:07
Juntada de informação
-
14/11/2024 12:56
Expedição de sentença.
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 14:52
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 14:52
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 09:44
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 08:07
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
09/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2024 10:51
Expedição de sentença.
-
02/09/2024 09:54
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/07/2024 08:06
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 08:52
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 16:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:11
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
05/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
05/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
11/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 23:49
Expedição de despacho.
-
01/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:51
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 19:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/09/2022 04:02
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
20/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 13:29
Expedição de despacho.
-
16/09/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
19/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 07:06
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
17/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 05:11
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 05:13
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
15/04/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 01:23
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
28/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 05:12
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
-
06/09/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 14:34
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
-
05/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
22/07/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 10:26
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 12/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 20:34
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
01/06/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:13
Juntada de Ofício
-
06/04/2021 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 05/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
-
24/03/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 10:21
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
24/03/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
15/03/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 17:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTA SANTOS DE SOUSA em 08/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 08:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2020 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2020.
-
27/11/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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