TJBA - 0514991-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0514991-76.2018.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministerio Do Trabalho E Emprego - Mte Interessado: Clinica De Fisioterapia, Dermato-funcional Carolina Dias Ltda Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Interessado: Carolina Radel Dias Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Advogado: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB:BA42539) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0514991-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE e outros Advogado(s): INTERESSADO: CLINICA DE FISIOTERAPIA, DERMATO-FUNCIONAL CAROLINA DIAS LTDA e outros Advogado(s): GIOVANA GARCIA MENDES RAPOSO (OAB:BA42539), EDUARDO LIMA SODRE (OAB:BA16391) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 479755199 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 10:43
Expedição de sentença.
-
19/12/2024 15:16
Homologada a Transação
-
19/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/04/2024 09:58
Juntada de informação
-
03/04/2024 20:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/04/2024 16:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/04/2024 15:30 em/para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
05/09/2023 16:41
Juntada de Petição de CIENCIA AIJ
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:33
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 11:22
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2023 11:22
Expedição de carta via ar digital.
-
23/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:54
Expedição de decisão.
-
22/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 13:39
Expedição de decisão.
-
21/08/2023 16:18
Outras Decisões
-
17/08/2023 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 15:30 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/05/2023 06:10
Decorrido prazo de CLINICA DE FISIOTERAPIA, DERMATO-FUNCIONAL CAROLINA DIAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CAROLINA RADEL DIAS em 05/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
30/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
13/01/2020 00:00
Petição
-
13/01/2020 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2019 00:00
Petição
-
11/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:00
Documento
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/08/2018 00:00
Liminar
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000530-06.2009.8.05.0250
Marilia Santana Miranda
Banco Ibi S/A Banco Multiplo
Advogado: Jose Joaquim Sousa Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 01:41
Processo nº 8000826-08.2022.8.05.0258
Diego de Souza Silva
Dt Teofilandia
Advogado: Clodovyl Dota Telles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2022 09:46
Processo nº 0007822-20.2012.8.05.0191
Disben - Transporte e Servicos LTDA
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso-Ba
Advogado: Pedro Vitor Ribeiro Feitoza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 14:00
Processo nº 8000826-08.2022.8.05.0258
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Diego de Souza Silva
Advogado: Clodovyl Dota Telles
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 08:32
Processo nº 8075503-36.2024.8.05.0000
Jacineide Estrela de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 16:10