TJBA - 8001346-98.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001346-98.2017.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Interessado: Etelvina Cardoso Da Silva Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322) Interessado: Cervejaria Petropolis Da Bahia Ltda Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885) Advogado: Analiz Da Silva Ferreira (OAB:SP396948) Despacho: 8001346-98.2017.8.05.0142 [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato] PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) ETELVINA CARDOSO DA SILVA DESPACHO.
Vistos.
Inicialmente, proceda a Secretaria com a retificação da classe judicial da presente demanda.
A fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem e fundamentem as provas ainda a produzir, permitindo a este Juízo aquilatar a sua real necessidade de produção sob pena de, não o fazendo, considerar-se a desistência quanto à ulterior produção de provas nesta demanda, procedendo-se ao julgamento do feito no estágio probatório em que se encontrar.
Havendo especificação de provas, tornem-me conclusos os autos para, no caso de entender da sua necessidade, proceder ao saneamento e organização do feito, com o enfrentamento das questões processuais prévias e, se for o caso, com a designação de instrução.
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado, com informação de quais fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido, conclusos.
Jeremoabo, 16 de dezembro de 2022.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
21/01/2024 18:57
Conclusos para despacho
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21/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:15
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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27/05/2023 04:36
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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13/02/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:05
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 14:24
Juntada de carta precatória
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14/03/2019 08:32
Conclusos para despacho
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14/03/2019 08:32
Juntada de Certidão
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28/02/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 16:43
Juntada de Ofício
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05/09/2018 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2018 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 02:01
Publicado Decisão em 24/07/2018.
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01/08/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 18:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2018 15:09
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2018 16:34
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2018 17:08
Audiência conciliação designada para 04/09/2018 11:00.
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20/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
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11/07/2018 18:18
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 16:19
Conclusos para decisão
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04/10/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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