TJBA - 8010524-17.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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08/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:02
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8010524-17.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Levi Floresta Andrade Junior Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8010524-17.2024.8.05.0113 Classe Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Tempo de Serviço] AUTOR: LEVI FLORESTA ANDRADE JUNIOR REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça, ainda que momentaneamente, ressalvada a necessidade do recolhimento das custas se houver comprovação da mudança da condição do autor, até mesmo decorrente do resultado do presente feito.
Cite-se o requerido para ciência dos termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo legal (arts. 238, 242, § 3º, 334, § 4º, II e 335, III, c/c art. 183, todos do CPC/2015).
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
12/01/2025 14:25
Expedição de despacho.
-
12/01/2025 14:25
Proferido despacho
-
29/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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