TJBA - 8002132-70.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:06
Expedição de intimação.
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19/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500865495
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19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470539845
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19/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 14:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 21/02/2024 23:59.
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 21/02/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002132-70.2019.8.05.0014 Monitória Jurisdição: Araci Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Jose Mario Da Conceicao Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Reu: Jose Paulo Da Conceicao Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002132-70.2019.8.05.0014 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte acionada: JOSE MARIO DA CONCEICAO e outros DESPACHO Defiro em parte o pleito de id 446680404.
Intime-se a parte ré por meio de seu procurador constante no termo do acordo de id 404075303, Dr.
Alberto Carvalho Silva, OAB/BA 20.591, para juntar as respectivas procurações que lhes foram outorgadas, bem como para ratificar os termos do referido acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ARACI, 23 de outubro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:17
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002132-70.2019.8.05.0014 Monitória Jurisdição: Araci Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Jose Mario Da Conceicao Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Reu: Jose Paulo Da Conceicao Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002132-70.2019.8.05.0014 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: JOSE MARIO DA CONCEICAO e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Muito embora haja termo de acordo entre as partes nos autos, inexiste procuração dos réus para o respectivo advogado que firma o acordo juntado nos presentes fólios.
Deste modo, intimem-se os réus por meio de seu procurador constante no termo do acordo de id 404075303, Dr.
Alberto Carvalho Silva, OAB/BA 20.591, para juntar as respectivas procurações que lhes foram outorgadas, bem como para ratificar os termos do referido acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Araci, 11 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
21/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
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24/03/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 09:02
Juntada de Petição de citação
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02/11/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 08:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/03/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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