TJBA - 8002096-35.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002096-35.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Osvaldo Meira Da Silva Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA Processo nº: 8002096-35.2024.8.05.0149 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª.
Juíza de Direito desta Comarca, Drª Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intime-se a parte autora acerca da petição de Id 487347124 e comprovantes, para manifestação no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 21 de fevereiro de 2025 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002096-35.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Osvaldo Meira Da Silva Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1.
Determinar a cessação das cobranças impugnadas nos autos (anuidade de cartão de crédito), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Declarar a ilegitimidade das cobranças; 3.
Condenar o réu a devolver, em dobro, a quantia indevidamente descontada do requerente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir de cada desconto; 4.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir do presente arbitramento até o efetivo pagamento.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 18:11
Expedição de citação.
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20/11/2024 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/11/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 05:03
Expedição de citação.
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30/09/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:55
Expedição de intimação.
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16/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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