TJBA - 8152838-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:56
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:56
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 21:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8152838-65.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thiago Da Silva Batista Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8152838-65.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA BATISTA REU: BANCO CSF S/A SENTENÇA Vistos etc.
THIAGO DA SILVA BATISTA propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra BANCO CSF S/A, tendo as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para transigir (procuração da outorgada pela parte autora em ID 419184546 e pela parte ré em ID 422357478), resolvido pôr fim ao litígio, mediante concessões mútuas, consoante transação (de ID 425275596) submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Não existindo deliberação no acordo acerca do rateio das custas processuais, determino que estas, acaso existentes, ficam dispensadas, posto que firmado acordo antes do exame do mérito da demanda, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
I.
C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/01/2024 22:41
Baixa Definitiva
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18/01/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:08
Homologada a Transação
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12/01/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 08:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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28/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:04
Expedição de decisão.
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04/12/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DA SILVA BATISTA - CPF: *64.***.*34-12 (AUTOR).
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01/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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