TJBA - 0323028-42.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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30/05/2025 17:52
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 456575967
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30/05/2025 17:52
Expedição de sentença.
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30/05/2025 02:36
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0323028-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Brenda Barreto Pedreira Lopes (OAB:BA53141) Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0323028-42.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A Vistos etc.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE HONORÁRIOS.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE NA VARA 1ª VARA EMPRESARIAL.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE NÃO SE MODIFICA EM FACE DE EVENTUAL CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO.
CONFLITO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência e DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR para processar e julgar o feito, nos termos do voto da Relatora (Desª Cynthia Maria Pina Resende Relatora).
O caso é típico de se suscitar mais uma vez o conflito negativo de competência, vez que as Seções Cíveis Reunidas, do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia já fixaram a competência do Juízo da Segunda Vara Cível, desta Comarca.
No entanto, verifico que a ré/exequente (UNIÃO) afirma não ter interesse em cobrar os honorários advocatícios que a autora/executada foi condenada, tornando-se simples pedido de arquivamento dos autos.
Nessa quadra, lastreada nos princípios da celeridade e economia processual, nos termos do art.924, IV, do CPC, declaro extinto os presentes autos e determino o seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
14/01/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:00
Expedição de sentença.
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02/10/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/07/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 10:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:01
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 06/06/2024 23:59.
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12/05/2024 04:52
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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12/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:11
Expedição de despacho.
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03/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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05/09/2022 04:16
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 08:54
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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27/08/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 10:57
Expedição de despacho.
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29/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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02/02/2021 04:46
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 11/12/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 19/11/2020.
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18/11/2020 09:30
Expedição de decisão via Sistema.
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18/11/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 18:28
Expedição de decisão via Sistema.
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20/10/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 14:54
Expedição de intimação automática de migração via Sistema.
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19/07/2020 04:11
Publicado Intimação automática de migração em 03/07/2020.
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17/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
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06/07/2020 15:55
Expedição de intimação automática de migração via Sistema.
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04/07/2020 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 22:54
Conclusos para decisão
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01/07/2020 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/06/2020 09:43
Declarada incompetência
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17/06/2020 20:33
Conclusos para decisão
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07/08/2019 00:00
Documento
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07/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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