TJBA - 0302303-61.2019.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0302303-61.2019.8.05.0250 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Simões Filho Exequente: Jose Helio Moreira De Oliveira Advogado: Luiz Alberto Lopes E Silva (OAB:BA9470) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0302303-61.2019.8.05.0250 Assunto: [Alimentos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): JOSE HELIO MOREIRA DE OLIVEIRA Ré(u): DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 338431232: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 15 de maio de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
18/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 22:03
Decorrido prazo de JOSE HELIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:01
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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17/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
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14/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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