TJBA - 8001301-40.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:26
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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06/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:40
Expedição de intimação.
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19/05/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501015711
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19/05/2025 05:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:17
Juntada de termo
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12/12/2024 13:15
Juntada de ata da audiência
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12/12/2024 13:14
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 12/12/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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12/12/2024 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 00:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 14:33
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 12/12/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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23/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:27
Juntada de ata da audiência
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04/04/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/04/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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31/03/2024 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 15:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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03/03/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 08:41
Expedição de citação.
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06/02/2024 17:32
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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06/02/2024 16:19
Expedição de citação.
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06/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 04/03/2024 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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04/02/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001301-40.2023.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Samuel Santos Andrade Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001301-40.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: SAMUEL SANTOS ANDRADE Advogado(s): PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
SAMUEL SANTOS ANDRADE, ajuizou a presente AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, igualmente qualificada e requereu, em preliminar, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas processuais.
De análise dos documentos que instruíram a inicial, verifica-se que a parte autora, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais, juntou apenas a declaração de hipossuficiência.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art.98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atento às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/01/2024 09:38
Expedição de citação.
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/03/2024 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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21/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:18
Decorrido prazo de PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS em 05/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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05/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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05/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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