TJBA - 8011797-13.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JUNTTO SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:34
Decorrido prazo de JUNTTO SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA Processo nº:8011797-13.2021.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Parte Ré: EXECUTADO: JUNTTO SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em face de EXECUTADO: JUNTTO SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, buscando a quitação do valor indicado na Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos.
Em petição retro o Exequente informou que houve o adimplemento da obrigação de forma administrativa e requereu a extinção do presente feito. Com efeito, a satisfação integral do crédito executado antes da citação acarreta a perda de objeto do pedido e a consequente ausência superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista que a parte executada não foi citada nesta ação.
Havendo a comprovação nos autos de valor depositado em Juízo em favor do exequente oriundo do acordo firmado extrajudicialmente, expeça-se alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
P.R.I. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar -
11/07/2025 15:33
Expedição de intimação.
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 08:27
Expedição de despacho.
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15/04/2025 08:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8011797-13.2021.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Executado: Juntto Software E Tecnologia Da Informacao Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011797-13.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA37483) EXECUTADO: JUNTTO SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, Etc.
Certifique-se o Cartório se houve manifestação acerca do quanto determinado na Decisão ID nº.407750714, após, remeta os presentes autos ao arquivo provisório, pelo prazo de prescrição intercorrente.
P.I.C.
SIMÕES FILHO/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular -
07/01/2025 10:14
Expedição de despacho.
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19/07/2024 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:44
Expedição de decisão.
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30/08/2023 13:45
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 30/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 00:16
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:54
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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