TJBA - 8053454-98.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jefferson Alves de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:15
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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13/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro/BA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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04/02/2025 01:26
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:39
Prejudicado o recurso
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30/01/2025 13:54
Prejudicado o recurso
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30/01/2025 12:25
Deliberado em sessão - julgado
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24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:08
Incluído em pauta para 27/01/2025 12:00:00 Sala Virtual.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8053454-98.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Paciente: Carlos Andre Rosa Ramos Impetrado: Juiz Da Vara Criminal Da Comarca De Santo Amaro/ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8053454-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): IMPETRADO: Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro/BA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Agravo interno interposto em face de decisão monocrática de não conhecimento do presente Habeas Corpus.
Nesse sentido, foi solicitado dia de julgamento pelo Desembargador Jefferson Alves de Assis.
Necessário que seja registrado que a magistrada subscritora do presente Habeas Corpus foi convocada para ocupar a vaga do Desembargador em 20 de dezembro de 2024, vindo então o recesso forense, que terminou no dia 06/01/2025.
Desse modo, encaminhem os autos à Procuradoria de Justiça, considerando que ainda não foi oportunizada a sua manifestação nos autos.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Relatora -
16/01/2025 16:38
Solicitado dia de julgamento
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16/01/2025 01:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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15/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Documento_1
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15/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:04
Solicitado dia de julgamento
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24/11/2024 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ROSA RAMOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro/BA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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02/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:39
Não conhecido o recurso de CARLOS ANDRE ROSA RAMOS - CPF: *04.***.*90-40 (PACIENTE)
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18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro/BA em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 08:43
Juntada de Petição de HC nº 8053454_98.2024.8.05.0000 não conhecimento_ mérito _1_ _1_
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10/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 06:59
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 10:04
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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