TJBA - 8102949-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:51
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:52
Decorrido prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:00
Processo Desarquivado
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31/01/2025 19:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8102949-45.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Horus Empreendimentos E Participacoes S A Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8102949-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:23
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:23
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:39
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2024 18:37
Expedição de decisão.
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17/06/2024 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2024 21:53
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 08:19
Decorrido prazo de HORUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 19:39
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2023 23:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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07/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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