TJBA - 8002106-06.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002106-06.2019.8.05.0230 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Estevão Executado: Espolio Osvaldina De Souza Oliveira Exequente: Municipio De Ipecaetá Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002106-06.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IPECAETÁ EXECUTADO: ESPOLIO OSVALDINA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo sentenciado.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
07/01/2025 08:19
Expedição de despacho.
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19/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ESPOLIO OSVALDINA DE SOUZA OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPECAETÁ em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:06
Decorrido prazo de ESPOLIO OSVALDINA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 17:52
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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07/10/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:02
Comunicação eletrônica
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28/09/2023 11:02
Comunicação eletrônica
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28/09/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 17:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPECAETÁ em 07/06/2023 23:59.
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04/05/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 14:43
Expedição de intimação.
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12/09/2022 14:52
Despacho
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14/07/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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14/03/2021 12:06
Decorrido prazo de THALITA SILVA REIS em 26/02/2021 23:59.
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01/03/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPECAETA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:08
Decorrido prazo de ESPOLIO OSVALDINA DE SOUZA OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 12:12
Publicado Despacho em 04/12/2020.
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03/12/2020 07:52
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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