TJBA - 8067802-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 06:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8067802-55.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Railane Quintela De Souza Advogado: Otavio De Souza Neto (OAB:BA76244) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8067802-55.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Cirurgia] Reclamante: REQUERENTE: RAILANE QUINTELA DE SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que a operadora do plano de saúde oferece a prestação de serviços por meio de rede credenciada, e sendo esta, em regra, prioritária, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seus artigos 1º, § 2º, e 6º, caput, descabe falar em escolha de profissional pelo consumidor/beneficiário.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença de mérito consignada no ID 437138369 é clara ao dizer que o procedimento pleiteado deve ser realizado em "Hospital/Clínica e com equipe médica credenciados, ou, não existindo credenciamento, em Hospital/Clínica e com equipe médica indicados pelo Planserv".
Ademais, não se pode olvidar que o PLANSERV se trata de plano de gestão e como tal deve observar critérios e requisitos próprios da atuação da Administração Pública, dentre os quais a obrigatoriedade do cotejo licitatório para aquisição por menor preço.
Desta maneira, havendo indicação de hospital apto a realizar o quanto requerido pela autora e diante do impasse entre a equipe médica e o hospital, a Secretaria que OFICIE ao Diretor Geral do Hospital, a fim de esclarecer acerca do entrave existe entre as partes interessadas, devendo inclusive informar se o profissional médico é credenciado ao Planserv.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/01/2025 15:43
Expedição de despacho.
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19/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:19
Expedição de despacho.
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06/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 20:01
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 08:16
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:45
Expedição de despacho.
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18/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 04:02
Decorrido prazo de RAILANE QUINTELA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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10/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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23/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:32
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de RAILANE QUINTELA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:54
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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04/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:21
Cominicação eletrônica
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25/03/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAILANE QUINTELA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:58
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:59
Comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 14:59
Comunicação eletrônica
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07/06/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
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01/06/2023 06:59
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 22:12
Conclusos para decisão
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29/05/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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