TJBA - 8059058-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:43
Decorrido prazo de EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES em 11/04/2025 23:59.
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23/08/2025 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 24/04/2025 23:59.
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22/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:14
Expedição de intimação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8059058-42.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Luci Mari Gomes Cilindro Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Reu: Municipio De Santo Estevao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8059058-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: LUCI MARI GOMES CILINDRO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES - BA39866 REU: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO [] PROCESSO Nº 8059058-42.2021.8.05.0001 Vistos, etc.
Da leitura dos autos depreende-se que este feito se encontrava sob responsabilidade do Juiz Substituto, em razão da declaração de impedimento proferida pela Magistrada anterior.
Com a promoção da Magistrada, não subsistem as premissas fáticas ensejadoras da aludida decisão, razão pela qual levanto o impedimento outrora proclamado, retomando a condução do feito.
Se houver, ficam ratificadas as decisões exaradas pelo Juiz Substituto e todos os atos praticados até então.
Sobre a contestação, ouça-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A4 -
13/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:37
Expedição de despacho.
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10/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 23:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 23:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 23:21
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:12
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 05:11
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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02/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:30
Expedição de despacho.
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25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:55
Expedição de intimação.
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03/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCI MARI GOMES CILINDRO em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:03
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:55
Expedição de citação.
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17/05/2023 16:24
Expedição de citação.
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17/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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17/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 05:52
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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24/03/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 13:15
Expedição de citação.
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13/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:14
Decorrido prazo de LUCI MARI GOMES CILINDRO em 06/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:14
Decorrido prazo de SANTO ESTEVAO CAMARA MUNICIPAL DE VERIADORES em 06/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:16
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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20/09/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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07/09/2022 13:46
Decorrido prazo de LUCI MARI GOMES CILINDRO em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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10/08/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:35
Expedição de despacho.
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10/08/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
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24/11/2021 04:37
Decorrido prazo de LUCI MARI GOMES CILINDRO em 17/08/2021 23:59.
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20/11/2021 07:28
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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04/08/2021 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2021 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:19
Conclusos para decisão
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22/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:45
Expedição de intimação.
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08/06/2021 16:12
Declarada incompetência
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08/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
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08/06/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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