TJBA - 8001747-84.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:07
Processo Desarquivado
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15/07/2025 11:47
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/03/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001747-84.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Iramar Barbosa Da Cruz Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Decisão: DECISÃO PROCESSO: 8001747-84.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: IRAMAR BARBOSA DA CRUZ VISTOS, ETC. 1- Considerando a não localização do devedor e/ou a não localização de bens sobre os quais possa recair a penhora. 2- Nos termos do art. 40 da Lei n.° 6.830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, período durante o qual não correrá a prescrição. 3- Abra-se vistas dos autos ao representante judicial do Exequente, para adotar medida visando o efetivo andamento do feito, sob as penas da lei.
Prazo de um ano; 4- Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual: 4.1- O processo deverá permanecer arquivado (o arquivamento se dará por ato ordinatório) sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830, em se tratando de ação com valor originário acima de R$10.000,00. 4.2- Será extinto, sem resolução do mérito, em se tratando de ação com valor originário menor que R$10.000,00, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 do CNJ. 5- Deve o cartório arquivar administrativamente o feito, toda vez que o exequente, devidamente intimado do resultado infrutífero das diligências por ele requerida, deixar de trazer novo endereço a fim de citar o executado, ou deixar de informar bens a serem penhorados, ressaltando-se que tais atos não suspendem ou interrompem a prescrição. 6- Se do ato de arquivamento decorrer o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, após o que poderá o juízo, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (STJ - REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018). 7- Intimem-se.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
07/01/2025 09:45
Expedição de decisão.
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07/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:43
Expedição de intimação.
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22/05/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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05/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:18
Expedição de intimação.
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07/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/09/2022 23:59.
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15/02/2023 20:23
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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07/12/2022 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:15
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 16:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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08/11/2022 14:31
Mandado devolvido Positivamente
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22/09/2022 14:59
Expedição de intimação.
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20/09/2022 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 16:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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09/08/2022 15:22
Expedição de despacho.
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09/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
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20/07/2022 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2021 07:32
Expedição de carta via ar digital.
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15/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 09:50
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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10/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 13:52
Conclusos para despacho
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06/02/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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