TJBA - 8182131-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:19
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:52
Decorrido prazo de JAILTO PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 23:08
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
15/08/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:18
Decorrido prazo de JAILTO PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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17/07/2025 19:18
Decorrido prazo de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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17/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:43
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de 8182131_80.2023_ HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_ JAILTO SA
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8182131-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAILTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134) REQUERIDO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839) DESPACHO Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça.
Ao Administrador para que, em 15 (quinze) dias, apresente parecer final acerca do mérito da presente habilitação.
Após, dê-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, advertindo-se de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005), bem como ouça-se o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias e, por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
28/05/2025 12:34
Expedição de ato ordinatório.
-
28/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493095941
-
28/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 10:53
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
27/04/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 10:03
Expedição de despacho.
-
28/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8182131-80.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jailto Pereira Dos Santos Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:BA12134) Requerido: Tenace Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Andreza Goncalves Carvalho (OAB:BA51839) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Rodrigo Ribeiro Accioly Registrado(a) Civilmente Como Administrador Judicial Rodrigo Ribeiro Accioly Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8182131-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAILTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134) REQUERIDO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839) DESPACHO Considerando a nomeação de novo Administrador Judicial nos autos do processo principal, intimo para parecer conforme ID 443495257.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf -
17/01/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 29/10/2024 23:59.
-
15/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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24/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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22/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 02:58
Decorrido prazo de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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22/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/05/2024 07:15
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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05/05/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:22
Decorrido prazo de JAILTO PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:22
Decorrido prazo de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCOS MENDO DE MENDONCA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 23:51
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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09/02/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:39
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
22/12/2023 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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