TJBA - 8000724-66.2024.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000724-66.2024.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jitaúna Requerente: Marivaldo Almeida Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000724-66.2024.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA AUTOR: MARIVALDO ALMEIDA Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda processada sob o rito da Lei dos Juizados Especiais contra a Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º, da Lei 12.153/09.
Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, recebo-a.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para contestar a demanda, no prazo que assino em 30 (trinta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais, de modo que não serão aceitos requerimentos genéricos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se a tramitação do feito sob o Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
14/01/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 10:06
Expedição de citação.
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13/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:55
Expedição de citação.
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06/12/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/12/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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