TJBA - 8002482-12.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002482-12.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: LUCELIA PINHEIRO MORAES Advogado(s): MARCELO MAMEDIO DE AMORIM (OAB:BA64243), GABRIELI SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA79545) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de substituição do polo passivo formulado por BANCO BRADESCO SA, uma vez que, conforme entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a atuação conjunta de instituições integrantes do mesmo grupo econômico - como o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência S.A. - caracteriza responsabilidade solidária entre as rés, especialmente quando o seguro prestamista é ofertado dentro de agência bancária, circunstância que atrai a legitimidade passiva de ambas as instituições.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO.
SEGURO PRESTAMISTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA. É fato incontroverso que a Bradesco Vida e Previdência S/A e o Banco Bradesco S/A, ora agravado, se confundem, fazendo parte do mesmo grupo econômico.
Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a oferta de seguro por companhia seguradora vinculada a instituição financeira, dentro de agência bancária, implica em responsabilidade solidária de ambas perante o consumidor, sendo, assim, parte passiva legítima para a causa o Banco Bradesco S/A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO." (TJGO - AI: 5466327-82.2022.8.09.0095, Rel.
Des.
Sebastião Luiz Fleury, 7ª Câmara Cível) Dessa forma, determino a inclusão de Bradesco Vida e Previdência S.A. no polo passivo da presente demanda, reconhecendo sua legitimidade para figurar na lide, em razão da responsabilidade solidária existente com o Banco Bradesco S.A., conforme fundamentação supra.
Proceda-se à sua citação para apresentação de contestação, no prazo legal, no endereço informado no ID 460920931.
Cumpra-se.
Intime-se.
Poções, 06 de julho de 2025. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
07/07/2025 14:13
Expedição de citação.
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
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23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2025 13:19
Expedição de intimação.
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES CITAÇÃO 8002482-12.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Lucelia Pinheiro Moraes Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243) Advogado: Gabrieli Souza De Oliveira (OAB:BA79545) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES Praça da Bandeira, nº 70, Centro – CEP: 45260-000 Fone: (77)3431-1005 – E-mail: [email protected] Processo nº 8002482-12.2024.8.05.0199 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUCELIA PINHEIRO MORAES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para o dia 14/11/2024 10:40, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados.
O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID 460983153 (cópia anexa).
ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198.
Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.
Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
ADVERTÊNCIAS: a) No dia e horário da audiência as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu(s) advogado(s), sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido; c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; d) Caso não haja conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) requerido(a); e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação importará em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) requerente acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção outras provas em audiência de instrução e julgamento.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
09/01/2025 18:32
Expedição de citação.
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09/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/11/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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13/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:39
Expedição de citação.
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22/10/2024 16:37
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/11/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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15/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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