TJBA - 8010612-95.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:00
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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29/07/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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26/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8010612-95.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Unesvi - Uniao De Ensino Superior Do Vale Do Ivai Ltda Advogado: Grasiela Macias Nogueira (OAB:PR34051) Reu: Marta Vieira Brito Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8010612-95.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] Requerente: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Requerido: MARTA VIEIRA BRITO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que foram parcialmente recolhidas as custas processuais, "das Causas em geral", vide ID 473160155, conforme consulta realizada no site do TJBA. deixando de recolher as custas de "citação", "cópias reprográficas simples, por folha".
O referido é verdade, do que dou fé.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, do Ato de "citação"; e das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE: Site do Tribunal de Justiça da Bahia - (perfil de CIDADÃO) - Acesso rápido - DAJE - Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais – V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA.
Exemplo de como expedir o DAJE das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha": Se na Inicial constam XX folhas, somando com a(s) folha(s) da Decisão XX, a quantidade de atos, deverá constar XX. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 9 de janeiro de 2025.
Eu, Lucas Ian Souza Nascimento Estagiária de Direito o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
15/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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