TJBA - 8008137-61.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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20/06/2025 05:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
20/06/2025 05:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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20/06/2025 05:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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20/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/06/2025 10:00
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:00
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 10:00
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:45
Nomeado perito
-
09/06/2025 11:18
Desentranhado o documento
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09/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Nomeado perito
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09/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/01/2025 08:48
Expedição de despacho.
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10/01/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:43
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 23:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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11/02/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008137-61.2023.8.05.0146 Pedido De Providências Jurisdição: Juazeiro Requerente: Simone Dornelas Camara Gabardo De Andrade Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Everton Gondim De Mendonca Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Requerido: Valeria Vianna Mendonca Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Perito Do Juízo: Bernadete Dos Santos Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 8008137-61.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: SIMONE DORNELAS CAMARA GABARDO DE ANDRADE Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
SIMONE DORNELAS CÂMARA GABARDO DE ANDRADE, na qualidade de titular do 2º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA, apresentou PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em relação à Quadra 41 do Loteamento Jardim São Francisco (24 lotes e uma área remanescente - matrículas nº 1.826, 1.836, 1.837, 3.070, 5.613, 10.166, 7.651, 1.682, 15.154, 16.181, 15.802, 15.552, 16.139, 7.652, 6.567, 1.267, 1.185, 26.035, 26.036, 4.104, 4.115, 3.867 e área remanescente nº 25.151).
Parecer do Ministério Público no evento ID nº. 408717739.
Manifestação dos interessados no evento ID nº. 416576783. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: Pois bem.
A Matrícula nº 25.151 do 2º Registro de Imóveis, Área Remanescente da Quadra 41 do Loteamento Jardim São Francisco, desta Comarca de Juazeiro-BA, deve ser bloqueada, pois existe uma eminente situação de risco em razão da divergência na descrição do imóvel, bem como a abertura de matrículas sem a observância da alteração do loteamento original, que pode ocasionar em imbróglios fundiários.
Cumpre mencionar que o bloqueio em nada se refere a eventual direito subjetivo material de eventuais interessados, mas sim, tem a função de eliminar uma possível situação de risco, diante da plausibilidade das informações apresentadas.
Com efeito, o bloqueio de matrícula de imóvel é previsto no art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que assim preceitua: Art. 214 - As nulidades de pleno direito de registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. (...) § 3º - Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
Ora, os fatos alegados na petição inicial apresentam incontestável situação que exige a utilização do poder geral de cautela, a fim de resguardar interesses de terceiros.
Referida medida de cautela, de natureza administrativa, não fere nenhum direito e não atenta contra qualquer princípio do ordenamento pátrio, todavia, não deve ser decretada por tempo indeterminado, pois deverá se adotar providências no sentido de aferir a situação apresentada.
Ante o exposto, determino que a Sra.
Oficiala do 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DESTA COMARCA DE JUAZEIRO-BA proceda o bloqueio administrativo das matrículas ns.º 1.826, 1.836, 1.837, 3.070, 5.613, 10.166, 7.651, 1.682, 15.154, 16.181, 15.802, 15.552, 16.139, 7.652, 6.567, 1.267, 1.185, 26.035, 26.036, 4.104, 4.115, 3.867 e área remanescente nº 25.151, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Dentro de referido prazo deverá ser apurada a situação apresentada, a fim de se retirar o bloqueio ou efetuar a alteração da matrícula, até mesmo o seu saneamento.
Contudo, face o bloqueio da matrícula, determino que as partes não realizem qualquer inovação na área de litígio, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Oficie-se ao CRI - 1º Ofício para, em 15 dias, esclarecer quais imóveis referem-se às matrículas nº 4.115 e 25.151, que possuem respectivamente registros anteriores nºs. 9.498 e 5.367, apresentando inclusive as dimensões previstas na planta da matrícula-mãe e, após as eventuais alterações ou retificações, se houve previsão de qualquer área remanescente, bem como esclarecendo sobre o possível fato de 24 lotes com matrículas abertas sem observar a alteração do plano de loteamento original.
NOTIFIQUEM-SE os terceiros interessados para apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Habilitem-se os terceiros peticionantes (ID nº. 416576783) nos autos.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para cumprir esta decisão.
Intimações necessária.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 01 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/01/2024 22:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 09:58
Processo Desarquivado
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15/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:09
Baixa Definitiva
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08/11/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:34
Expedição de intimação.
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01/11/2023 10:28
Outras Decisões
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24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Pedido de Providencias80081376120238050146p
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15/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:42
Expedição de intimação.
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15/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:16
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
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10/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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