TJBA - 8000213-24.2024.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:53
Expedição de ofício.
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27/05/2025 14:08
Expedição de intimação.
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27/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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14/04/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2025 08:58
Expedição de intimação.
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26/02/2025 08:56
Expedição de intimação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000213-24.2024.8.05.0191 Interdição/curatela Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Dalecio Do Nascimento Guimaraes Advogado: Jussara Lucia Cardoso Martins (OAB:BA30521) Requerido: Zenira Pereira Do Nascimento Guimaraes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000213-24.2024.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] Nome: DALECIO DO NASCIMENTO GUIMARAES Endereço: Rua Juazeiro, 150, Vila Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000 Nome: ZENIRA PEREIRA DO NASCIMENTO GUIMARAES Endereço: Rua Juazeiro, 150, Vila Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, etc...
Tratam-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, proposta pelo interditante, DALECIO DO NASCIMENTO GUIMARÃES, em face da interditanda, ZENIRA PEREIRA DO NASCIMENTO GUIMARÃES, a fim de se ver nomeado curador desta.
Juntou documentos (ID n.º 427252129) Curatela provisória deferida, ID n.º 437473591.
Em ID n.º 451258145, foi acostado aos cópia da certidão de óbito, atestando o falecimento do(a) interditando(a). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, IX do NCPC.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
10/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Documento_1
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08/01/2025 15:20
Expedição de intimação.
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08/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 08/08/2024 23:59.
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10/10/2024 17:50
Expedição de ofício.
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10/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
 - 
                                            
10/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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14/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:34
Expedição de ofício.
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14/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 20:32
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
22/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:42
Expedição de despacho.
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22/01/2024 08:48
Expedição de despacho.
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22/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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