TJBA - 8006916-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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09/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2024 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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15/03/2024 16:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 15/03/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
15/03/2024 16:20
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8006916-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joselito Da Anunciacao Advogado: Lucas Costa Da Silva (OAB:BA41700) Advogado: Natalia Santos Garcia (OAB:BA62684) Advogado: Manoel Vinicius Batista Moreira (OAB:BA45552) Advogado: Isaac Soares Moreira (OAB:BA44281) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8006916-56.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSELITO DA ANUNCIACAO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.
Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.
Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.
Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 15.03.24, às 16h.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407867 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
22/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
19/01/2024 11:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/03/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
19/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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