TJBA - 8000724-09.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000724-09.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: MARINALVA ALVES DA SILVA Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207), ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA74250) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DECISÃO Vistos etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora (ID 406858737).
Considerando que o artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil estabelece que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Considerando que o artigo 139, inciso V do CPC dispõe que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Defiro o pedido formulado pela parte autora, INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Ao mesmo tempo, não celebrado o acordo, ficam as partes intimadas para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as.
Fica ressalvado que o silêncio das partes implicará no reconhecimento de que não serão produzidas novas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Adotem as providências de praxe.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 13:49
Expedição de intimação.
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17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 13:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/10/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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17/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:20
Expedição de intimação.
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17/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:55
Juntada de conclusão
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03/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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26/01/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000724-09.2022.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Marinalva Alves Da Silva Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207) Advogado: Adriana Oliveira De Souza (OAB:BA74250) Requerido: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000724-09.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: MARINALVA ALVES DA SILVA Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207), ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA74250) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DESPACHO Visto etc.
Considerando que a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criou as tabelas processuais unificadas - TPU’s.
Considerando que o cadastramento equivocado de ações judiciais, sem observância do que determinam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, acarreta prejuízos à administração da Justiça e à eficiência pretendida por todos.
Considerando que a adequação dos processos à classe correta garante maior precisão das estatísticas e a formulação direcionada de políticas e ações pelo Poder Judiciário, com vistas à realização do princípio da efetividade e duração razoável do processo.
Considerando que o ajuizamento da presente ação não observou a classe processual adequada.
Prestigiando-se os princípios da cooperação e da eficiência que devem orientar todos os sujeitos do processo, intime-se a parte autora para indicar a classe e o assunto que devem acompanhar o cadastro deste processo no Sistema PJE, conforme parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, poderá requerer o andamento do feito ou indicar pedido pendente de análise.
Em caso de atendimento da demanda, determino ao Cartório que efetue as devidas correções no sistema e faça o processo concluso para despacho, certificando nos autos.
Em caso de silêncio, certifique-se nos autos a ausência de cumprimento da diligência.
Passado o prazo, voltem os autos conclusos.
Dou a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
PRI Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
14/12/2024 07:23
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:40
Juntada de conclusão
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24/08/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 20:55
Decorrido prazo de DONOVAN SOARES MOUTINHO em 08/02/2023 23:59.
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18/02/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/02/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 12:57
Expedição de citação.
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30/01/2023 12:55
Juntada de citação
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30/01/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
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23/05/2022 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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