TJBA - 0563762-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0563762-56.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Walter Ferreira Da Cruz Advogado: Floricea De Pinna Martins (OAB:BA22080) Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: Vistos etc.; Despicienda a expedição da carta de intimação retro, porquanto ambas as partes possuem patronos habilitados nestes autos.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual,de modo que havendo interesse esta deverá informar o valor total do débito exequendo, com os respectivos juros e acréscimos, importando ressaltar que vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da livre disponibilidade da ação de execução, e portanto a sua desistência não necessita da anuência da parte executada.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte exequente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da fase de cumprimento de sentença, de modo que o processo será arquivado.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 10 de janeiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
10/10/2022 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:19
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/03/2020 00:00
Documento
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13/03/2020 00:00
Expedição de documento
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17/09/2019 00:00
Petição
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01/09/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/07/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Improcedência
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26/04/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
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16/03/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Expedição de documento
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10/07/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Publicação
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20/04/2018 00:00
Expedição de documento
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13/02/2017 00:00
Audiência
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15/12/2016 00:00
Publicação
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29/11/2016 00:00
Publicação
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24/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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