TJBA - 8002052-05.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002052-05.2023.8.05.0261 Petição Cível Jurisdição: Tucano Requerente: Martinho Jesus Dos Santos Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº: 8002052-05.2023.8.05.0261 REQUERENTE: MARTINHO JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A Vistos etc.
Diante da documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Verifico que a peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da sobrecarga de processos para a realização de audiência pelo Conciliador desta Comarca, tratando-se de processo cuja prova é sobretudo documental, e, ainda, prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias (30 dias, em se tratando de Fazenda Pública), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.
Caso o Requerido não seja encontrado, intime-se a Requerente para declinar, no prazo de 15 dias, novo endereço e contatos telefônicos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Se for o caso, expeça-se carta precatória ou promova-se citação com hora certa e por edital, sucessivamente.
Na mesma oportunidade, deve a parte ré manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Após a manifestação das partes, em havendo pedido por pelo menos uma delas, designe-se audiência una por videoconferência e por ato ordinatório, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas em até 15 dias após a intimação do ato.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, ciência ao MP acerca deste despacho e da audiência, se for o caso, devendo o Parquet ter vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a realização do ato ou da manifestação das partes (contestação e réplica).
A análise de eventual pedido de concessão de liminar será realizada após a formação do contraditório.
Cópia do(a) presente, assinado(a) digitalmente por mim, servirá como carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
13/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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07/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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14/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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