TJBA - 0000274-30.2005.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0000274-30.2005.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: PONTO A PONTO DISTRIBUIDOR LTDA PARTE RÉ: PONTO A PONTO AGENCIA DE VENDAS LTDA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por PONTO A PONTO DISTRIBUIDOR LTDA em face de PONTO A PONTO AGENCIA DE VENDAS LTDA e LUIS FUSTAVO CARDOSO CABRINI, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a juízo requerer a homologação de acordo acostado aos autos pelo documento de ID nº 500862153. Esse é o breve relatório.
Decido. Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legítimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do Código de Processo Civil. Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 500862153, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, amparada no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas pendentes ou remanescentes, pela parte autora.
P.
R I. Vitória da Conquista/BA, 30 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000274-30.2005.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Ponto A Ponto Agencia De Vendas Ltda Advogado: Aline Ribeiro Correia Alves (OAB:BA18142) Exequente: Ponto A Ponto Distribuidor Ltda Advogado: Elaine Cristina Ferreira (OAB:SP203889) Advogado: Ana Paula Aponte (OAB:SP264130) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 0000274-30.2005.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: PONTO A PONTO AGENCIA DE VENDAS LTDA EXEQUENTE: PONTO A PONTO DISTRIBUIDOR LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas para citação, conforme determinado no despacho id 444054450.
Vitória da Conquista - Bahia, 15 de janeiro de 2025.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000274-30.2005.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Ponto A Ponto Agencia De Vendas Ltda Advogado: Aline Ribeiro Correia Alves (OAB:BA18142) Exequente: Ponto A Ponto Distribuidor Ltda Advogado: Elaine Cristina Ferreira (OAB:SP203889) Advogado: Ana Paula Aponte (OAB:SP264130) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000274-30.2005.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: PONTO A PONTO DISTRIBUIDOR LTDA PARTE RÉ: PONTO A PONTO AGENCIA DE VENDAS LTDA
Vistos. 1.- Proceda a correção do cadastro das partes tendo em vista que se encontram em polos opostos às suas figuras originais. 2.- Cite-se o sócio ou a Pessoa Jurídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 433929349 e requerer as provas cabíveis. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 07 de agosto de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
11/09/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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06/07/2022 00:00
Trânsito em julgado
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07/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2022 00:00
Desarquivamento
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24/02/2022 00:00
Publicação
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22/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2022 00:00
Mero expediente
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14/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2021 00:00
Petição
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18/10/2021 00:00
Definitivo
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18/10/2021 00:00
Expedição de documento
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20/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2021 00:00
Publicação
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26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2021 00:00
Improcedência
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08/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2017 00:00
Correção de Classe
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25/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/11/2014 00:00
Publicação
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07/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2014 00:00
Mero expediente
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10/12/2012 00:00
Petição
-
10/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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07/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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07/12/2012 00:00
Recebimento
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06/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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30/11/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/11/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
21/11/2012 00:00
Mero expediente
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17/11/2009 00:00
Conclusão
-
17/11/2009 00:00
Conclusão
-
22/09/2008 00:00
Conclusão
-
10/06/2008 00:00
Conclusão
-
06/06/2008 00:00
Juntada peticao - autor
-
30/06/2006 00:00
Autos - conclusos
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02/06/2006 00:00
Mandado - juntado
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16/05/2006 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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03/04/2006 00:00
Despacho do juiz
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10/11/2005 00:00
Juntada peticao - autor
-
08/11/2005 00:00
Carga ao advogado
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18/10/2005 00:00
Juntada peticao - reu
-
30/09/2005 00:00
Mandado - juntado
-
20/09/2005 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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30/06/2005 00:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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27/06/2005 00:00
Carga ao advogado
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15/04/2005 00:00
Despacho do juiz
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12/01/2005 00:00
Concluso ao juiz
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07/01/2005 00:00
Processo autuado
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07/01/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2005
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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