TJBA - 8065847-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065847-52.2024.8.05.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO BRADESCO SA SUSCITADO: MP- INDUSTRIA DE BOLOS, SALGADOS E CASA DE CHA LTDA, PAULO SIMOES FERREIRA NETO, MAIRA FERREIRA MEDEIROS Cumpra-se o despacho de ID. 449167595.
Salvador, 4 de setembro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC - 
                                            
05/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8065847-52.2024.8.05.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO BRADESCO SA SUSCITADO: MP- INDUSTRIA DE BOLOS, SALGADOS E CASA DE CHA LTDA, PAULO SIMOES FERREIRA NETO, MAIRA FERREIRA MEDEIROS Vistos, etc.
Ao Cartório, cumpra-se o despacho de ID nº 481150500.
Habilite-se os patronos da parte autora conforme requerido em petição ID 482105497, após: INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador, 30 de maio de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15 - 
                                            
02/06/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503089668
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02/06/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503089668
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30/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:22
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:22
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:22
Decorrido prazo de MAIRA FERREIRA MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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01/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8065847-52.2024.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Suscitado: Paulo Simoes Ferreira Neto - Epp Suscitado: Paulo Simoes Ferreira Neto Suscitado: Maira Ferreira Medeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8065847-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SUSCITANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SUSCITADO: PAULO SIMOES FERREIRA NETO - EPP e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Ao cartório, retifique-se a classe processual deste processo, que não tem relação com tratamento de saúde.
Após, conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito - 
                                            
10/01/2025 11:49
Expedição de despacho.
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09/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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16/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO - EPP em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MAIRA FERREIRA MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:01
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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29/06/2024 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO - EPP em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de PAULO SIMOES FERREIRA NETO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:20
Decorrido prazo de MAIRA FERREIRA MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:45
Expedição de despacho.
 - 
                                            
14/06/2024 22:45
Publicado Despacho em 28/05/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
 - 
                                            
14/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 10:04
Expedição de despacho.
 - 
                                            
21/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 14:41
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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